quinta-feira, 7 de março de 2013

O voto em lista fechada.



Vamos imaginar que o Congresso aprovou e a presidenta Dilma Rousseff sancionou uma lei alterando o nosso sistema eleitoral. Que não vingou a proposta de passarmos para o voto distrital, mantivemos o voto proporcional, mas que adotamos o chamado voto em “lista partidária fechada”.

Vamos ainda imaginar que isso aconteceu antes de outubro de 2013, e que a nova lei previa que entraria em vigor imediatamente. A eleição de 2014 seria realizada sob sua égide.
Isso quer dizer que escolheríamos deputados federais e estaduais de uma maneira diferente da que conhecemos desde 1945, quando começamos, na prática, a votarcomoagora. Mesmo durante a ditadura, preenchemos esses cargos – e os de vereador –, usando outro princípio, o voto nominal.

A diferença entre os dois está expressa em seus nomes. No atual, escolhemos basicamente uma pessoa. No novo, um partido.

Na verdade, em ambos, o voto é simultaneamente no indivíduo e na legenda. Nossa legislação eleitoral estabelece, a rigor, o voto em “lista partidária aberta”, ao exigir a filiação partidária dos candidatos – não aceitando o chamado voto avulso – e permitir o voto de legenda. E somam-se os votos dos candidatos de cada partido para calcular o número de vagas a que têm (individualmente ou em coligação) direito.

Se adotássemos o voto em lista fechada, teríamos um hibridismo semelhante. De acordo com o que se discute, ele não seria dado, puramente, aos partidos, mas a uma relação de candidatos, conhecida pelos eleitores. Seria possível dizer que o voto continuaria a ser dado indiretamente a determinados indivíduos.

O certo é que seria uma mudança importante. Hoje, a vasta maioria dos eleitores pensa na pessoa em quem vai votar, escolhendo-a entre as inúmeras opções que lhe são oferecidas. Fica assim, nem que seja com a ilusão, de que escolhe seu “representante pessoal”.

No sistema novo, o voto seria em uma lista de nomes previamente ordenada pelo partido. A “representação direta” desapareceria.

Adotada a novidade, a primeira reação seria de forte desagrado da opinião pública. As pesquisas mostram que a população não gosta da ideia. A discordância chega a 80%.

Quando, em pesquisas qualitativas, se pergunta o por quê, os depoimentos revelam sentimentos de perda, de subtração. O eleitor acredita que ao não poder votar em determinada pessoa seu direito ficaria menor. Passaria a ter um voto de segunda classe, que delegaria aos partidos a decisão sobre a representação.

A segunda reação contrária viria das correntes políticas que acham melhor o sistema atual. Algumas o defendem convictamente, questionando o voto em lista fechada com base nas teorias clássicas da representação. Outras,comoo ex-governador José Serra, apenas por conveniência, acreditando que a mudança prejudicaria seu partido. Outras ainda preferem o status quo somente por não sabercomoficariam no novo sistema.

Quem valoriza os partidos não tem dúvida sobre a superioridade do voto em lista fechada. Nele, as disputas eleitorais deixam de ser competições entre indivíduos. Os verdadeiros protagonistas da vida política passam a ser os partidos.

O eleitor aprende, na prática, que a política não é o domínio das singularidades, mas da ação coletiva organizada. Ele não é obrigado a encontrar, no cardápio de individualidades, uma em particular. Oque lhe cabe é escolher um grupo, um conjunto de pessoas que, coletivamente, se propõe a representá-lo, com uma plataforma explícita.

Existe quem concorda com isso, mas acredita que “não estamos prontos” para ele. Que nossos partidos (salvo exceções de praxe) são frágeis e coronelistas demais, que a adoção do voto em lista fechada cristalizaria o poder de cúpulas partidárias enferrujadas e autoritárias.

É provável que isso seja verdade. Mas a única maneira de os forçar a mudar é lhes dar tanta importância que seus atuais dirigentes não teriam como se opor.

Se viéssemos a adotar o voto em lista fechada (puro ou combinado com o voto nominal), muito provavelmente modernizaríamos a legislação partidária e estabeleceríamos algum tipo de cláusula de barreira, para limitar o número de partidos com representação no Congresso, evitando o multipartidarismo caótico de hoje em dia.

Em relação ao modelo que temos, seria um avanço

FONTE:  Carta Capital

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